Determina a obrigatoriedade de instalação de fraldários para pessoas com deficiência, adulto ou idoso em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
Em Resumo
1Edifícios públicos e privados devem ter fraldários.
2Fraldários são obrigatórios para pessoas com deficiência e idosos.
3Melhoria na acessibilidade e conforto para todos os cidadãos.
Apresentação do PL n. 1514/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Determina a obrigatoriedade de instalação de fraldários para pessoas com deficiência, adulto ou idoso em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 708