Dispõe sobre a autorização para saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais, para fins de tratamento de saúde, aquisição de medicamentos, equipamentos terapêuticos e serviços especializados.
Em Resumo
1Pessoas com autismo podem sacar FGTS para tratamento.
2Recursos podem ser usados para medicamentos e equipamentos.
3Responsáveis legais também podem solicitar o saque.
Apresentação do PL n. 1502/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a autorização para saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais, para fins de tratamento de saúde, aquisição de medicamentos, equipamentos terapêuticos e serviços especializados".
Às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 653
Apense-se a este(a) o(a) PL-4974/2025.
Apensação da proposição PL-4974/2025 à proposição PL-1502/2025.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".