Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Dispõe sobre o afastamento preventivo de agente público acusado de crime de pedofilia, define procedimentos, assegura garantias constitucionais e dá outras providências.