Criação de pena para invasão de propriedades rurais
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Em Resumo
1Estabelece punições para quem invadir propriedades rurais.
2Visa proteger os direitos dos proprietários de terras.
Apresentação do PL n. 6612/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País. ".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.