Propostas em tramitação no Congresso. 782 projetos O que é um PL? ↗
Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 187, de 16 dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes a imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7° do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Altera o§ 2o do art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a profissional e entre as funções para fins do disposto no § 5o do art. 40, no âmbito da União, das autarquias e fundações públicas federais, e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exercer a competência prevista no inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, exclusivamente para o credenciamento de Despachantes perante os seus órgãos departamentos, órgãos e entidades de trânsito.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de instituir a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelos serviços de exploração de rodovia e de ferrovia mediante cobrança.
Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estabelece diretrizes para priorizar a distribuição de recursos para despesas orçamentárias discricionárias por parte da União e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para permitir, nos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre a União e demais entes federados - a redução dos juros dos 4% ao ano, acrescido da correção pelo IPCA para o percentual da variação do PIB, Produto Interno Bruto do ano anterior, limitado aos atuais 4% previstos, e a correção dos saldos devedores, retroativos a data da assinatura dos respectivos contratos.
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.
Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos da educação de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Altera a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para autorizar Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar atos de transferência e de reprogramação dos saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses Federais.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Acrescenta dispositivo à Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que estabelece proibição de redução do valor recebido do Fundo de Participação dos Municípios quando houver mudança de categoria decorrente de diminuição de população do município.