Projeto de Lei Complementar · apresentado em 12/04/2023 · Câmara dos Deputados
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exercer a competência prevista no inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, exclusivamente para o credenciamento de Despachantes perante os seus órgãos departamentos, órgãos e entidades de trânsito.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.