Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Susta os efeitos do Ofício Circular SEI nº 282/2025/MF, do Tesouro Nacional, que determinou a suspensão de novas contratações de financiamentos rurais com equalização de taxas de juros no âmbito do Plano Safra 2024/2025.
Susta o § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que permite à Secretaria do Tesouro Nacional suspender a contratação de novas operações equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários.