Susta o § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que permite à Secretaria do Tesouro Nacional suspender a contratação de novas operações equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários.
Em Resumo
1Impede a suspensão de novas contratações financeiras.
2Garante a continuidade de operações mesmo com orçamento limitado.
3Protege investimentos em projetos essenciais para a população.
Apresentação do PDL n. 98/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Susta o § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que permite à Secretaria do Tesouro Nacional suspender a contratação de novas operações equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários".
Apense-se à(ao) PDL-94/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-94/2025
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PDL 94/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 515.