Susta os efeitos do Ofício Circular SEI nº 282/2025/MF, do Tesouro Nacional, que determinou a suspensão de novas contratações de financiamentos rurais com equalização de taxas de juros no âmbito do Plano Safra 2024/2025.
Em Resumo
1Interrompe a suspensão de novos financiamentos rurais.
2Permite novas contratações com juros equalizados.
3Impacta diretamente agricultores e produtores rurais.
Apresentação do PDL n. 101/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), que "Susta os efeitos do Ofício Circular SEI nº 282/2025/MF, do Tesouro Nacional, que determinou a suspensão de novas contratações de financiamentos rurais com equalização de taxas de juros no âmbito do Plano Safra 2024/2025".
Apense-se à(ao) PDL-94/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-94/2025
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PDL 94/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 518.