Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais.
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda dos valores destinados por pessoas físicas e jurídicas a ações de controle de fauna exótica invasora por meio da caça excepcional, e dá outras providências.