Aumento de penas para crimes contra trabalhadores digitais
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais.
Em Resumo
1A proposta aumenta as penas para crimes contra trabalhadores de plataformas digitais.
2Trabalhadores que atuam online terão mais proteção legal.
3A medida visa coibir abusos e garantir direitos desses profissionais.
Apresentação do PL n. 4189/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais".
Apense-se à(ao) PL-1081/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.