Dispõe sobre a equiparação dos direitos indígenas residentes em áreas urbanas aos direitos dos indígenas residentes em terras tradicionalmente ocupadas, no que se refere ao acesso a programas habitacionais específicos e ao atendimento diferenciado à saúde.
Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial reconhecido em âmbito nacional, garantindo a sua livre manifestação em todo o território nacional, e estabelece normas gerais para a realização de Rodeios, Vaquejadas e Provas equestres tradicionais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade.