Dispõe sobre a equiparação dos direitos indígenas residentes em áreas urbanas aos direitos dos indígenas residentes em terras tradicionalmente ocupadas, no que se refere ao acesso a programas habitacionais específicos e ao atendimento diferenciado à saúde.
Em Resumo
1Indígenas em áreas urbanas terão direitos iguais aos de terras tradicionais.
2Acesso a programas de habitação será garantido para indígenas urbanos.
3Atendimento de saúde diferenciado será oferecido a esses indígenas.
Apresentação do PL n. 4959/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a equiparação dos direitos indígenas residentes em áreas urbanas aos direitos dos indígenas residentes em terras tradicionalmente ocupadas, no que se refere ao acesso a programas habitacionais específicos e ao atendimento diferenciado à saúde".
Às Comissões de Saúde; Desenvolvimento Urbano; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.