Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade.
Em Resumo
1Homens poderão receber medidas protetivas de urgência.
Apresentação do PL n. 4954/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade".
Apense-se à(ao) PL-1500/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 1500/2025.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 1500/2025, ao qual esta proposição está apensada.