Acrescenta item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar como segurado especial o trabalhador que explore atividade de aquicultura, nos termos em que estabelece.
Altera o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para atribuir a natureza jurídica e os direitos dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Estende a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual, se houver situação de vulnerabilidade perante o agressor.