Altera o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para atribuir a natureza jurídica e os direitos dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Em Resumo
1Define os direitos dos Conselheiros Tutelares.
2Estabelece a natureza jurídica dos Conselheiros Tutelares.
3Melhora a atuação dos Conselheiros na proteção de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 1497/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para atribuir a natureza jurídica e os direitos dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 630