Estende a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual, se houver situação de vulnerabilidade perante o agressor.
Em Resumo
1Homens em situação de vulnerabilidade podem receber proteção.
2Medidas da Lei Maria da Penha se aplicam a todos os gêneros.
3Apoio legal é garantido independentemente da orientação sexual.
Apresentação do PL n. 1500/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Estende a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual, se houver situação de vulnerabilidade perante o agressor".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 644
Apense-se a este(a) o(a) PL-4954/2025.
Apensação da proposição PL-4954/2025 à proposição PL-1500/2025.
Apensação do PL 4954/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.