Institui linha de crédito emergencial destinada à reconstrução e retomada das atividades econômicas de pessoas jurídicas instaladas em municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetados por desastres naturais.
Cria o cofinanciamento híbrido do serviço da proteção social especial de alta complexidade na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiência, com recursos concomitantes e cumulativos da Assistência Social (SUAS) e da Saúde (SUS), na forma que especifica.