Autoriza a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Estratégia Industrial para a Economia de Dados; institui o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) para coordenação de políticas públicas, regulatórias e industriais; disciplina mecanismos de promoção de investimentos, procedimentos de licenciamento acelerado e condicionamento de incentivos ao desenvolvimento local, e dá outras providências.
Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e de Combate ao Racismo Ambiental; cria o Fundo Nacional de Adaptação e Reparação Climática; define conceitos, princípios e instrumentos de proteção às populações vulneráveis (incluindo recorte racial e territorial para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais); disciplina mapeamento e indicadores de vulnerabilidade socioambiental, critérios prioritários de acesso a recursos, políticas de reassentamento assistido, seguros públicos e programas de recuperação de renda; exige avaliação prévia de impacto socioambiental e de justiça climática para projetos e políticas públicas; institui mecanismos de participação e controle social, sistema de monitoramento, auditoria e sanções administrativas e financeiras para omissões ou descumprimento; e dá outras providências.
Dispõe sobre a reparação integral e a garantia de continuidade do tratamento em casos de erro médico na assistência neonatal que acarretarem lesão permanente, estabelece obrigações de custeio de tratamentos e pensão mensal mínima, regula a impossibilidade de redução automática por prematuridade ou concausas salvo prova robusta em contrário, institui obrigação de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou contribuição para fundo público de garantia e cria medidas administrativas e processuais de tramitação célere e execução dos direitos previstos.
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Estabelece a política nacional de alfabetização integral e equitativa, fixa meta nacional de desempenho leitor até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, define indicadores operacionais de alfabetização, disciplina alinhamento curricular, materiais e avaliações, institui formação inicial e continuada remunerada para professoras alfabetizadoras, condições de trabalho mínimas, suporte especializado e ações de promoção da alfabetização bilíngue/multilíngue e intercultural, cria sistema nacional de monitoramento público e transparente com dados desagregados e dispõe sobre financiamento mínimo, governança e mecanismos de responsabilização técnica e de apoio aos entes federados.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Institui a Política Nacional de Transição e Segurança de Insumos para Diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece metas escalonadas de aquisição e preferência por Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com produtores nacionais, define critérios para substituição clínica priorizada de insulinas humanas por análogas de ação prolongada, cria reservas estratégicas nacionais e estaduais de insulina, disciplina sistema nacional de monitoramento e transparência de estoques e compras, prevê recursos para capacitação e planos pilotos regionais, estabelece mecanismos de avaliação e atuação de emergência em caso de ruptura de abastecimento e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção
ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de
proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência
Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Rastreabilidade do Ouro (SISOURO) e estabelece normas para a comercialização, o transporte, a custódia e a certificação do ouro no território nacional, e dá outras providências.