Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Rastreabilidade do Ouro (SISOURO) e estabelece normas para a comercialização, o transporte, a custódia e a certificação do ouro no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema para rastrear a origem do ouro.
2Define regras para a venda e transporte do ouro.
3Garante a certificação do ouro comercializado no país.
Apresentação do PL n. 1471/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Rastreabilidade do Ouro (SISOURO) e estabelece normas para a comercialização, o transporte, a custódia e a certificação do ouro no território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões deMinas e Energia eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.