Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19, quando incidentes sobre famílias com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre diretrizes de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Declara a celebração da missa segundo o rito romano na forma extraordinária, também conhecida como Missa Tridentina, como Patrimônio Cultural e Imaterial Brasileiro.
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Centros de Apoio Pedagógico Especializado para atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no âmbito da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para estabelecer critérios objetivos de expulsão baseados na pena mínima cominada ao delito e prever rito sumário de retirada compulsória.
Garante às mulheres do sexo biológico feminino o direito à não invasão de suas dependências sanitárias por mulheres de sexo biologicamente diverso, em locais públicos e privados de uso coletivo.
Denomina “Viaduto Padre Aleixo Susin” o viaduto localizado no km 22,6 da rodovia BR-020, no entroncamento com a DF-128, acesso da Região Administrativa de Planaltina, no Distrito Federal.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre operações de crédito consignado incidentes sobre benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dispõe sobre condições excepcionais para a renegociação de débitos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, e dá outras providências.
Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
Dispõe sobre a integração dos sistemas de cobrança automática de pedágio eletrônico (free flow) à Carteira Digital de Trânsito – CDT, estabelece regras de notificação ao usuário, amplia a transparência na cobrança tarifária e dá outras providências.
Garante preferência e simplificação no processo de concessão de uso de áreas e espaços públicos para instalação de circos itinerantes, reconhece o caráter cultural e social da atividade circense itinerante, estabelece prazos máximos para análise dos pedidos, limita as taxas de ocupação e dá outras providências.
Determina que artistas, grupos e companhias de temática circense contemplados por programas federais de fomento cultural cumpram suas contrapartidas obrigatoriamente em circos itinerantes, veda o cumprimento em casas de cultura, teatros e espaços similares, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
Altera o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Combate à Malária na Amazônia Legal dentre programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social
Disciplina o fornecimento de energia elétrica temporária a circos itinerantes pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, institui prazo máximo de quarenta e oito horas para a ligação, cria a Declaração de Responsabilidade Elétrica Circense como documento provisório substituto do alvará municipal, e dá outras providências.