Estabelece diretrizes para a diferenciação de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA pelos Estados e pelo Distrito Federal, com base em critérios ambientais, econômicos e sociais.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reconhecer os óculos de grau como bem essencial e prever tratamento tributário diferenciado no âmbito da CBS e do IBS.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.