Quando o presidente assina um projeto aprovado pelo Congresso, transformando-o em lei. Se o presidente discordar, pode vetar — total ou parcialmente — mas o Congresso pode derrubar o veto.
O presidente vetou parcialmente o projeto, sancionando 90% do texto e vetando os artigos que aumentavam os gastos.
Ato do Presidente da República que converte projeto de lei aprovado pelo Congresso em lei. Prevista no art. 66 da CF/88. O prazo é de 15 dias úteis. O silêncio implica sanção tácita. O veto pode ser total ou parcial e é apreciado pelo Congresso.