É a "ponte" entre o planejamento de longo prazo (PPA) e o orçamento do ano seguinte (LOA). Aprovada todo ano pelo Congresso, ela define as regras do jogo: quanto o governo pode gastar, quais são as prioridades e como as emendas parlamentares serão distribuídas.
"A LDO de 2025 fixou a meta fiscal de déficit zero e estabeleceu os tetos de emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão para o orçamento daquele ano."
Prevista no art. 165, II da CF/88, a LDO é elaborada anualmente pelo Executivo e encaminhada ao Congresso até 15 de abril. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária, estabelece a política de aplicação dos fundos de fomento e fixa critérios e parâmetros para as transferências aos entes federados.
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