É uma verba pública anual enviada aos partidos políticos para custear despesas rotineiras, como aluguel de sedes, salários de funcionários e pesquisas de opinião.
"O partido destinou parte do Fundo Partidário para a formação política de novos quadros."
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, regulado pela Lei nº 9.096/1995. Destina-se à manutenção ordinária e permanente da infraestrutura dos diretórios políticos.