É um montante de dinheiro público do orçamento federal distribuído aos partidos para pagar exclusivamente as campanhas eleitorais dos candidatos a cada dois anos.
"A distribuição das verbas do Fundo Eleitoral seguiu critérios de representatividade das bancadas."
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), instituído pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017. Trata-se de recurso público destinado ao custeio exclusivo das campanhas eleitorais.
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