Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para dispor sobre o compartilhamento de dados fiscais e econômicos com a Agência Nacional de Mineração para fins de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Integridade Pública e Governança Preventiva no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de visibilidade de equipamentos de fiscalização de velocidade e a nulidade de infrações captadas por meios ocultos ou sem sinalização.
Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.