✨No período analisado (43 meses de mandato ativo), o deputado_federal manteve presença registrada de 69% nas sessões elegíveis. Na atividade legislativa, protocolou 8 projetos de lei e matérias de autoria. Em plenário, registrou 60% de alinhamento com a Liderança do Governo Federal em 300 votações nominais analisadas. Análise baseada estritamente nos dados oficiais disponíveis até a última atualização.
CIVIC PERFORMANCE SCORE (v2.0)BAIXO DESEMPENHO
66 /100
ALINHAMENTO GOVERNISTA60%
EconomiaDesenvolvimentista ↗
CostumesProgressista ↗
GastosContenção Fiscal ↗
Gabinete & Endereço Parlamentar
Câmara dos Deputados — Anexo IV, Gabinete 552, Brasília - DF, CEP 70160-900
TITULAR🏛️ Câmara dos Deputados● Ativa em exercício
CFFC — Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Início: 10/02/2026
Em andamento
SUPLENTE🏛️ Câmara dos Deputados● Ativa em exercício
CDC — Comissão de Defesa do Consumidor
Início: 04/02/2026
Em andamento
TITULAR🏛️ Câmara dos Deputados● Ativa em exercício
PEC23119 — Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 231, de 2019, que altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios
Início: 04/11/2025
Em andamento
SUPLENTE🏛️ Câmara dos Deputados● Ativa em exercício
PEC01825 — Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2025, do Poder Executivo, que "altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública"
Início: 03/09/2025
Em andamento
TITULAR🏛️ Câmara dos Deputados● Ativa em exercício
CEDES — Centro de Estudos e Debates Estratégicos
Início: 11/08/2025
Em andamento
TITULAR🏛️ Câmara dos Deputados● Ativa em exercício
PEC01421 — Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, do Sr. Dr. Leonardo e outros, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais"