É quando uma vaga num cargo eletivo fica definitivamente aberta — por morte, renúncia, cassação ou perda de mandato do titular. Dependendo do cargo e do tempo restante de mandato, a vaga pode ser ocupada pelo suplente ou gerar uma nova eleição.
"Com a nomeação de um deputado federal para um cargo no Executivo, declarou-se a vacância de sua vaga na Câmara. O suplente seguinte da lista do partido foi convocado para assumir o mandato."
Situação jurídica prevista na CF/88 (arts. 56 e 83) e na legislação eleitoral. Para cargos proporcionais (deputados), a vaga é preenchida pelo suplente. Para cargos majoritários (presidente, governador), a CF prevê eleição indireta pelo Congresso ou Assembleia se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato; eleição direta se nos dois primeiros. Para senadores, o suplente assume diretamente.
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