O "substituto" de um senador ou deputado — quando o titular assume outro cargo ou fica impossibilitado de exercer o mandato, o suplente ocupa o lugar temporariamente.
Quando o senador assumiu a vaga de ministro, o primeiro suplente tomou posse.
Figura jurídica do direito eleitoral que garante a continuidade do mandato em caso de vacância ou licença do titular. Senadores têm 2 suplentes eleitos junto. Deputados: o suplente é o próximo na lista partidária.