Ocorre quando um político eleito troca de partido fora dos períodos e condições permitidos por lei. Dependendo da situação, pode configurar infidelidade partidária e resultar na perda do mandato, que retorna ao partido original.
"Um deputado eleito pelo Partido A migrou para o Partido B fora do período da janela partidária. O Partido A ingressou com ação no TSE e o parlamentar perdeu o mandato, que foi assumido pelo suplente da lista original."
O TSE consolidou jurisprudência (Res. TSE nº 22.610/2007) reconhecendo o mandato eletivo proporcional como pertencente ao partido, não ao parlamentar individualmente. A troca de partido fora da janela partidária ou sem justa causa reconhecida pelo TSE pode implicar perda do mandato. São hipóteses de justa causa: criação de novo partido, fusão ou incorporação, mudança substancial de programa partidário.
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