É o número mínimo de votos que um partido precisa atingir para conquistar uma vaga no Legislativo. Calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis, ele funciona como uma "barreira de entrada": se o partido não chegar a esse número, não leva nenhuma cadeira.
"Em uma eleição com 100.000 votos válidos e 10 vagas, o QE é 10.000. Um partido com 28.000 votos obtém 2 vagas diretas (28.000 ÷ 10.000 = 2,8). Um partido com 9.000 votos fica sem nenhuma vaga direta."
Mecanismo do sistema proporcional de lista aberta, previsto no art. 106 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O Quociente Eleitoral (QE) é obtido dividindo-se o total de votos válidos (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher. O número de cadeiras de cada partido é determinado pelo Quociente Partidário (QP = votos do partido ÷ QE). As vagas restantes são distribuídas pela maior média.
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