É uma infração política grave cometida pelo presidente ou outros governantes que ataca a Constituição, as leis do orçamento ou o bom funcionamento do governo.
"A abertura de créditos orçamentários sem aval do Congresso configurou crime de responsabilidade."
Infração de natureza político-administrativa típica, regulada pela Lei nº 1.079/1950 e prevista no art. 85 da CF/88. Passível de culminar na perda do cargo e inabilitação temporária.
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