É uma comissão temporária criada pelo Congresso para investigar um fato grave de interesse público — como desvio de dinheiro, escândalos ou irregularidades em órgãos públicos. A CPI pode convocar ministros, quebrar sigilos bancários e ouvir testemunhas, quase como um tribunal.
"A CPI da Pandemia (2021) investigou as ações do governo federal durante a Covid-19, ouviu mais de 60 depoentes ao longo de meses e concluiu com pedidos de indiciamento encaminhados ao Ministério Público Federal."
Prevista no art. 58, §3º da CF/88, a CPI é criada pela Câmara, pelo Senado ou pelo Congresso Nacional mediante requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa. Tem poderes investigativos equiparados aos das autoridades judiciais: pode determinar diligências, requisitar documentos, ouvir indiciados e testemunhas, e determinar quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Ao final, encaminha suas conclusões ao Ministério Público.
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