Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas, especificamente aos dispositivos que incluem, entre os instrumentos da política, o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Inventário Anual Estadual de Resíduos, Rejeitos e Estéreis de Mineração e a destinação de resíduos, rejeitos e estéreis de mineração não perigosos para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Veta, ainda, o dispositivo que impõe aos empreendimentos minerários a apresentação anual de plano de disposição de rejeitos e estéreis com metas progressivas de destinação mínima para a recuperação de áreas degradadas. São igualmente vetados os dispositivos que atribuem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a coordenação da política com apoio de comitê gestor de caráter deliberativo, disciplinando sua composição, sua regulamentação e a realização de audiências públicas e consultas abertas. Veta, por fim, o dispositivo que fixa prazo para regulamentação da lei.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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VET 34/2026
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