Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, especificamente ao dispositivo que condiciona a efetivação da transferência à prévia verificação de que a avaliação do valor da participação societária do Estado na MGI seja superior ao valor de mercado, no mercado de capitais, das ações da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – detidas pela MGI na data da efetivação da transferência, incluídas aquelas eventualmente bloqueadas como garantia de debêntures ou objeto de empréstimo.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
VET 30/2025
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