Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que proíbe o uso e a comercialização de coleira antilatido que provoque choques em animais, especificamente ao dispositivo que proíbe a celebração, expressa ou verbal, de contratos de locação, prestação de serviço, comodato ou cessão de cães, para fins de vigilância, segurança ou guarda patrimonial ou pessoal.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
VET 29/2025
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