Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei complementar que altera a lei complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, especificamente ao dispositivo que iguala o direito às férias anuais dos membros da Defensoria Pública ao dos magistrados. Veta também dispositivos que suprimiam previsão expressa de períodos para gozo de férias não usufruídas e remetiam o fracionamento das férias à disciplina do Conselho Superior, eliminando do texto legal parâmetros objetivos quanto ao número de períodos e à duração mínima do gozo.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
VET 28/2025
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