Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, à proposição de lei alterando a norma que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras, especificamente ao dispositivo que exige a afixação de aviso informando a inexistência de guarda de valores, movimentação de dinheiro ou realização de transferências eletrônicas nesses locais.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
VET 25/2025
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