Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública, ao comandante-geral da Polícia Militar, à comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e à chefe da Polícia Civil pedido de informações sobre o estágio de implementação do Plano Estadual de Combate à Violência contra a Mulher 2025-2034, em cumprimento à Lei Federal nº 14.899, de 2024, esclarecendo-se o fluxo de trabalho e as responsabilidades de cada um dos órgãos envolvidos na elaboração desse plano; quais mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados estão sendo estabelecidos entre as Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde e de Desenvolvimento Social e o sistema de Justiça para garantir a atuação integrada da rede de proteção; quais são as metas anuais específicas previstas para a redução do número de feminicídios e para a expansão de serviços essenciais, como delegacias especializadas de atendimento à mulher – Deams – e casas de acolhimento; quais ações específicas voltadas à autonomia econômica, ao acesso prioritário à habitação e à inserção no mercado de trabalho estão sendo implementadas para mulheres sobreviventes de violência; e qual é a dotação orçamentária específica e a respectiva fonte de recursos, no âmbito da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual de Ação Governamental, destinada a cada um dos eixos de ação previstos no referido plano.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
RQN 16970/2026
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