Substitutivo nº 1: requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa Nacional de Educação do Campo – Pronacampo. Em caso de não adesão, requer sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. as razões técnicas, administrativas ou orçamentárias que motivaram a não adesão ao programa; 2. a existência de pareceres, estudos ou análises formais sobre a possibilidade de adesão, com o envio de cópia dos documentos, se houver; 3. a eventual manifestação de interesse, abertura de processo de adesão ou realização de tratativas com o Governo Federal, indicando, em caso positivo, o estágio em que se encontram ou os motivos de sua não conclusão; 4. a previsão de adesão futura ao programa, em caso de reabertura de prazo ou nova etapa de implementação, ou, na ausência dessa previsão, a devida justificativa.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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RQN 16800/2026
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