Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a seleção de docentes para atuar no Programa Minas Bilíngue, esclarecendo: a) os fundamentos técnico-pedagógicos e normativos que justificam a exigência de comprovação específica de proficiência linguística como requisito adicional à licenciatura com habilitação na respectiva língua estrangeira, especialmente as razões pelas quais a formação superior, por si só, não é considerada suficiente para que o candidato concorra às vagas; b) se a Secretaria avaliou os impactos da exigência de comprovação de proficiência linguística sobre os candidatos, inclusive quanto aos custos financeiros para obtenção da certificação, à oferta e ao calendário dos exames e à compatibilidade desses fatores com os prazos do processo seletivo, encaminhando, se houver, os documentos que subsidiaram essa avaliação; c) se a Secretaria consultou entidades representativas do magistério, universidades e especialistas no ensino de línguas estrangeiras antes da definir, nas normas pertinentes, os critérios adotados para a seleção de cadastro de reserva do Programa Minas Bilíngue, encaminhando, caso afirmativo, os registros dessas consultas; d) se, à luz do resultado do processo seletivo de formação de cadastro de reserva do Programa Minas Bilíngue e das necessidades de atendimento do programa, a Secretaria pretende revisar oscritérios adotados.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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RQN 16521/2026
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