Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhada à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Saúde e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado e do art. 233, XII, do Regimento Interno, bem como ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado e à defensora pública-geral da Defensoria Pública do Estado, nos termos dos arts. 79, VIII, “c”, e 233, XII, do Regimento Interno, solicitação de informações sobre as comunidades terapêuticas – CTs –, autorizadas ou em funcionamento no Estado, que tenham realizado internações de adolescentes nos últimos cinco anos, especificando-se, no âmbito da competência de cada órgão: o número e o município onde se encontram as CTs destinadas a internação de adolescentes autorizadas e/ou em funcionamento no Estado; e qual a previsão de desinstitucionalização desses adolescentes, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda – nº 249, de 10/7/2024; os critérios e procedimentos de licenciamento dessas unidades; os mecanismos de fiscalização, controle de qualidade e responsabilização já efetivados ou em curso nessas CTs; os valores de repasses públicos – federais, estaduais e municipais – destinados a essas CTs; os registros de incidentes graves (como mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos nessas instituições, com o envio a esta Casa de cópia dos documentos relacionados às respectivas apurações.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
RQN 14144/2025
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