Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados – referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, incluindo informações de seu órgão vinculado Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, relativos: à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas a coibir o transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro, seja da Lei nº 19.445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para o enfrentamento da prática do transporte irregular de passageiros e para a fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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RQN 12331/2025
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