Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão, na condição de coordenador-geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, nos termos do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado, e dos arts. 233, XII, e 234 do Regimento Interno, e à Defensora Pública-Geral do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, nos termos dos arts. 79, VIII, “c”, 233, XII, e 234 do Regimento Interno, pedido de informações sobre a execução do Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho, que esclareça, com fundamento nas cláusulas 5.3, 5.4 e 5.6 do Acordo, os critérios utilizados para seleção e priorização dos projetos executados pelos municípios, as comunidades e populações ouvidas no processo de consulta, as formas de divulgação pública dos projetos aprovados e os valores destinados a esses projetos e seus status de execução, bem como os motivos da aparente concentração dos projetos dos Anexos 1.3 e 1.4 do Acordo em áreas urbanas, em detrimento de comunidades ribeirinhas e rurais diretamente atingidas pelo rompimento, além das razões da ausência de menção explícita ao Acordo em obras e ações custeadas com seus recursos.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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RQN 11282/2025
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