que dispõe sobre a utilização obrigatória de sistema silencioso de vigilância eletrônica (botão de pânico) a todas as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado de Mato Grosso
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
Projeto de Lei 853/2024
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