que estabelece a obrigatoriedade de percentual mínimo de servidores e/ou empregados públicos com mais de quarenta anos de idade nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
Projeto de Lei 351/2025
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