Susta os efeitos do Decreto 48555, de 29 de dezembro, de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, e do Decreto 48619, de 23 de maio, de 2023, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PRE 66/2025
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