Projeto de Lei Complementar · apresentado em 22/05/2024 · Câmara dos Deputados
Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.
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