Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.
Em Resumo
1O Ministério Público da União passa a proteger os direitos do nascituro.
2A inclusão visa garantir os interesses coletivos antes do nascimento.
3Essa mudança fortalece a defesa dos direitos de futuras gerações.
Apresentação do PLP n. 90/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD/SP) e outros, que "O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo fortalecer a proteção dos interesses coletivos dos nascituros, incluindo-os expressamente no rol de proteção do art. 5º, inciso III, alínea 'e' da Lei Complementar nº 75/1993, que trata da atuação do Ministério Público da União na defesa dos direitos e interesses coletivos".